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Plano de Controlo Fiscal Espanhol 2026: Andorra como Saída Legal para Empresários e Investidores

O Plano AEAT 2026 e o RD 253/2025 instauram a declaração bancária mensal, monitorização de pagamentos digitais e auditorias intensivas. Andorra: a saída legal.

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Pesquisado pela equipa editorial do Andorra Tax Calculator Dados fiscais verificados com fontes oficiais Última atualização: março 2026

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Se é português residente em Espanha — em Madrid, na Galiza, em Andaluzia — ou se gere negócios entre Portugal e Espanha, há novidades regulamentares de janeiro de 2026 que mudam o jogo.

A AEAT (autoridade tributária espanhola) publicou o Plano Anual de Controlo Tributário 2026 (BOE, 21 de fevereiro de 2026), e desde 1 de janeiro entrou em vigor o Real Decreto 253/2025 (BOE, 2 de abril de 2025).

O que muda

Desde 1 de janeiro de 2026:

  • Todas as contas bancárias e não bancárias declaradas mensalmente ao Ficheiro de Titularidades Financeiras. Sem mínimos.
  • Instituições de pagamento e moeda eletrónica (Revolut, N26, PayPal, Bizum empresarial) obrigadas como bancos.
  • Instituições estrangeiras em livre prestação de serviços a Espanha declaram mensalmente.
  • Bizum empresarial: elimina-se o limite de 3.000€. AEAT recebe todos os pagamentos.
  • Cartões: novo formulário 174 para qualquer cartão com volume anual superior a 25.000€.

Plano de Controlo 2026: prioridades de inspeção

  • Grandes patrimónios e altos rendimentos — cruzamento sistemático entre IRPF, Património, Solidariedade.
  • Regime Beckham — auditorias de substância: contratos reais, atividade efetiva.
  • Preços de transferência e operações vinculadas.
  • Holdings pessoais usadas para diferir tributação.
  • Criptoativos — DAC8 operacional, segundo ano do Modelo 721.
  • Rendimentos no estrangeiro — DAC2/CRS, intercâmbio com 100+ jurisdições.
  • Sector imobiliário — DAC7 (Airbnb, Booking, Vinted, Uber).

O contexto ibérico: nem Espanha nem Portugal são solução para investidores

Em Portugal, o NHR fechou-se a novos candidatos. O substituto IFICI é restrito a setores específicos (startups certificadas, I&D, empresas com 50%+ de exportação). Para a maioria dos profissionais e investidores, a tributação portuguesa volta às escalas progressivas até 48% — mais contribuições sociais que podem elevar a taxa efetiva a 58%+.

Em Espanha, o teto marginal está em 47% (50% na Catalunha), o novo 30% sobre rendimentos de poupança acima de 300.000€ aplica-se a partir desta declaração, e há vigilância mensal.

Nem Portugal nem Espanha oferecem hoje um regime competitivo para investidores. Andorra oferece.

Andorra: o quadro

Andorra não é um paraíso fiscal opaco. Faz parte do CRS, intercâmbio automático com 100+ jurisdições, incluindo Espanha e Portugal. Tem CDI com Espanha (desde 2017) e com Portugal (desde 2017).

Os números:

  • IRPF máximo: 10%
  • Primeiros 24.000€ de rendimento: isentos
  • Primeiros 3.000€ de rendimentos de poupança: isentos
  • Sem imposto sobre o património. Sem imposto sobre sucessões. Sem imposto de solidariedade.
  • Dividendos de sociedade andorrana: 0%
  • Mais-valias com participação detida 10+ anos ou <25%: isentas

E: Andorra não é UE, pelo que DAC6/DAC7/DAC8 não se aplicam às operações puramente internas entre residentes andorranos.

Sair de Espanha legalmente

Critérios espanhóis de residência fiscal (basta um para ser residente): mais de 183 dias em Espanha, centro de interesses económicos em Espanha, cônjuge e filhos menores residentes em Espanha. Para Andorra: 183 dias em residência ativa ou 90 dias em residência passiva (com investimento mínimo de 1.000.000€).

Atenção ao exit tax espanhol (Artigo 95 bis LIRPF) para participações relevantes. Detalhes na nossa guia completa do exit tax.

O essencial

Para empresários portugueses com presença em Espanha, ou portugueses residentes em Espanha com investimentos ou negócios significativos, a vigilância fiscal de 2026 é qualitativamente diferente. Andorra oferece taxas baixas dentro de um marco transparente e legal.

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Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Andorra cumpre os padrões internacionais de transparência fiscal (CRS).

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