· 8 min read

Tratado UK-Andorra em vigor: 0% retenção desde 6 de abril

A primeira convenção fiscal UK-Andorra está ativa. 0% de retenção sobre dividendos, juros e royalties desde 6 de abril de 2026. O que muda.

uk-andorra tratado-fiscal dupla-tributacao non-dom 2026
Also available in: CA EN ES FR
Pesquisado pela equipa editorial do Andorra Tax Calculator Dados fiscais verificados com fontes oficiais Última atualização: março 2026

Calcule a sua poupança fiscal em Andorra

Use a nossa calculadora gratuita para comparar a sua carga fiscal com o seu país atual.

Abrir Calculadora →

A Convenção de Dupla Tributação entre o Reino Unido e Andorra entrou plenamente em vigor a 6 de abril de 2026 — início do ano fiscal britânico. Pela primeira vez na história, os residentes e empresas britânicas com ligações a Andorra dispõem de um quadro jurídico vinculativo para eliminar a dupla tributação, com uma taxa de retenção na fonte de 0% sobre dividendos, juros e royalties.

Neste artigo analisamos as disposições-chave agora em vigor, o que mudou a 6 de abril e o que os contribuintes britânicos e os residentes andorranos precisam de saber.

Cronologia: como chegámos aqui

O tratado foi assinado a 20 de maio de 2025 em Londres, tornando-se a primeira convenção de dupla tributação entre o Reino Unido e Andorra. Após ratificação por ambos os parlamentos, entrou oficialmente em vigor a 22 de dezembro de 2025.

No entanto, as datas efetivas variam consoante o tipo de imposto e o país:

Em Andorra:

  • Todos os impostos abrangidos: desde 1 de janeiro de 2026

No Reino Unido:

  • Retenções na fonte: desde 1 de fevereiro de 2026
  • Imposto sobre as sociedades: desde 1 de abril de 2026
  • IRS e mais-valias: desde 6 de abril de 2026

Com o dia 6 de abril de 2026 já passado, o tratado é plenamente operacional em ambas as jurisdições. Todas as categorias de rendimento estão cobertas.

O destaque: 0% de retenção em todas as frentes

A característica mais marcante deste tratado são as taxas de retenção na fonte — ou melhor, a sua ausência:

Dividendos — 0% de retenção

Nos termos do artigo 10 da convenção, os dividendos pagos de um país a um residente do outro estão sujeitos a 0% de retenção na fonte. Isto aplica-se independentemente da percentagem de participação.

Para um empresário britânico que se mudou para Andorra e ainda detém ações em empresas do Reino Unido, isto significa que os dividendos fluem sem qualquer retenção britânica deduzida na fonte. Combinado com os 0% de Andorra sobre dividendos de empresas locais e um máximo de 10% sobre dividendos estrangeiros via IRPF, a carga fiscal total sobre rendimentos de dividendos é notavelmente baixa.

Juros — 0% de retenção

O artigo 11 estabelece que os juros gerados num país e pagos a um residente do outro são tributáveis exclusivamente no país de residência do beneficiário. Não existe retenção na fonte.

Para os residentes andorranos que recebem juros de contas bancárias, obrigações ou empréstimos do Reino Unido, apenas Andorra tributa este rendimento — a uma taxa máxima de 10%, com os primeiros 3.000€ de contas de poupança totalmente isentos.

Royalties — 0% de retenção

O artigo 12 segue a mesma abordagem: os royalties pagos entre os dois países estão sujeitos a 0% de retenção, com os direitos de tributação pertencendo exclusivamente ao país de residência do beneficiário.

Isto é particularmente relevante para empresários com propriedade intelectual, acordos de licenciamento ou negócios digitais que geram rendimentos de royalties transfronteiriços.

Lucros empresariais e estabelecimentos estáveis

Nos termos do artigo 7, os lucros empresariais são tributáveis apenas no país onde a empresa é residente — salvo se operar através de um estabelecimento estável (EE) no outro país.

A definição de EE segue o modelo OCDE: um local fixo de negócios como um escritório, sucursal ou fábrica. Importante: o tratado inclui disposições modernas para prevenir a evasão artificial do estatuto de EE através de arranjos de comissionário ou fragmentação de contratos.

Para uma empresa do Reino Unido sem presença física em Andorra (e vice-versa), os lucros empresariais são tributados exclusivamente no país de constituição.

Rendimentos do trabalho e remuneração de administradores

Os rendimentos do trabalho (artigo 14) são geralmente tributáveis onde o trabalho é fisicamente realizado. No entanto, as missões de curta duração inferiores a 183 dias em qualquer período de doze meses podem continuar a ser tributáveis apenas no país de residência do trabalhador, desde que o empregador não seja residente no país de trabalho e o salário não seja suportado por um EE.

A remuneração de administradores (artigo 15) pode ser tributada no país onde a empresa é residente. Um administrador residente no Reino Unido de uma empresa andorrana poderá estar sujeito a tributação andorrana sobre os seus honorários, e vice-versa.

Eliminação da dupla tributação: o método do crédito

Ambos os países acordaram utilizar o método do crédito fiscal (artigo 22) para eliminar a dupla tributação. Se um rendimento é tributado em ambos os países, o país de residência concede um crédito pelo imposto pago no país de origem.

Na prática, dadas as taxas de retenção de 0% sobre dividendos, juros e royalties, o método do crédito aplicar-se-á mais frequentemente aos rendimentos do trabalho, lucros empresariais de estabelecimentos estáveis e mais-valias sobre bens imóveis.

A regra de desempate

Para as pessoas que possam ser consideradas residentes fiscais em ambos os países simultaneamente — situação comum durante um ano de relocalização — o tratado prevê uma regra de desempate (artigo 4):

  1. Habitação permanente — onde dispõe de uma habitação permanente?
  2. Centro de interesses vitais — onde estão as suas relações pessoais e económicas mais estreitas?
  3. Residência habitual — onde passa mais tempo?
  4. Nacionalidade — de que país tem passaporte?

Estes critérios são aplicados por ordem. Se o primeiro não resolver a questão, passa-se ao segundo, e assim sucessivamente. Para qualquer pessoa que se mude do Reino Unido para Andorra, estabelecer claramente uma habitação permanente e um centro de interesses vitais em Andorra é essencial para evitar litígios.

Porque é que isto importa mais do que nunca

A plena ativação deste tratado coincide com várias alterações fiscais no Reino Unido que tornam Andorra cada vez mais atrativa:

Regime non-dom abolido. Desde abril de 2025, o regime de remessa para pessoas não domiciliadas no Reino Unido deixou de existir. O regime substitutivo FIG (Foreign Income and Gains) oferece apenas quatro anos de alívio. Para empresários com mobilidade internacional, isto representa uma redução significativa da proteção fiscal.

Escalões de IRS congelados. Os abatimentos pessoais e os escalões de imposto do Reino Unido permanecem congelados até pelo menos abril de 2031. Com a inflação, mais rendimento é empurrado para escalões superiores todos os anos.

Aumento do imposto sobre dividendos. Desde abril de 2026, as taxas de imposto sobre dividendos no Reino Unido subiram 2 pontos percentuais nos escalões base e superior (agora 10,75% e 35,75% respetivamente), enquanto o abatimento sobre dividendos se situa em apenas £500.

Aumento do imposto sobre mais-valias. O Business Asset Disposal Relief está agora nos 18%, face aos 10% de há apenas dois anos. A isenção anual de CGT é de apenas £3.000.

Neste contexto, o máximo de 10% de IRS em Andorra, os 10% de imposto sobre as sociedades, os 0% sobre dividendos de empresas locais, a ausência de imposto sobre a riqueza e de imposto sobre as heranças apresentam uma alternativa convincente — agora com plena proteção do tratado.

O que os residentes britânicos devem fazer agora

Se é residente do Reino Unido e está a considerar mudar-se para Andorra, ou se já tem rendimentos transfronteiriços entre os dois países, estes são os passos práticos:

  1. Reveja as suas fontes de rendimento. Identifique quais as categorias de rendimento que recebe (dividendos, juros, royalties, trabalho, lucros empresariais) e como o tratado afeta cada uma.

  2. Planeie cuidadosamente a sua saída. O Statutory Residence Test do Reino Unido determina quando deixa de ser residente fiscal britânico. O simples facto de se mudar para o estrangeiro não termina automaticamente as suas obrigações fiscais no Reino Unido. O aconselhamento profissional é essencial.

  3. Estabeleça claramente a sua residência andorrana. Assegure-se de que a sua habitação permanente, centro de interesses vitais e residência habitual estão inequivocamente em Andorra para beneficiar da regra de desempate se necessário.

  4. Conheça as opções de residência em Andorra. A residência ativa requer a criação de um negócio ou emprego com um investimento mínimo de 50.000€. A residência passiva, após a Lei Omnibus 2 de janeiro de 2026, exige agora um investimento mínimo de 1 milhão de euros em ativos andorranos.

  5. Utilize o tratado desde o primeiro dia. Desde 6 de abril de 2026, todas as disposições estão ativas. Não é necessário esperar — as proteções aplicam-se imediatamente para o ano fiscal 2026/27 do Reino Unido.

Quer ver os números exatos? Use a nossa calculadora fiscal gratuita para comparar a sua carga tributária pessoal no Reino Unido face a Andorra com base no seu perfil de rendimentos específico.

Fontes

  1. UK Government Legislation — The Double Taxation Relief and International Tax Enforcement (Andorra) Order 2025, SI 2025/1203.
  2. KPMG TaxNewsFlash — “Andorra: Income tax treaty with UK enters into force” (fevereiro 2026).
  3. HMRC — International Manual: Double Taxation Relief — Andorra (2026).
  4. Govern d’Andorra — Conveni entre Andorra i el Regne Unit per evitar la doble imposició (BOPA, dezembro 2025).
  5. Carlota Pastora Advocats — “UK-Andorra Tax Treaty: Key Provisions” (maio 2025).
  6. Deloitte UK — Tax rates and allowances 2026/27.
  7. Association of Taxation Technicians — “2026/27 Tax year updates for individuals”.

Este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões de relocalização.

Calcule a sua poupança fiscal em Andorra

Use a nossa calculadora gratuita para comparar a sua carga fiscal com o seu país atual.

Abrir Calculadora →

Artigos relacionados