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Portugal tem exit tax? O que acontece às mais-valias quando muda a residência para Andorra (2026)

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Pesquisado pela equipa editorial do Andorra Tax Calculator Dados fiscais verificados com fontes oficiais Última atualização: julho 2026
Índice
  1. A resposta curta: não há exit tax geral
  2. A exceção que apanha desprevenido: o artigo 10.º-A do CIRS
  3. O contexto pós-NHR
  4. Antes de mudar

Quem acompanha o debate fiscal ibérico já ouviu falar do exit tax: Espanha grava as mais-valias latentes de quem sai com mais de 4 milhões de euros em participações (artigo 95 bis da LIRPF), e França faz o mesmo a partir de 800 mil euros (artigo 167 bis do CGI). A pergunta natural para um residente português que pondera mudar-se para Andorra: e Portugal?

A resposta curta: não há exit tax geral

Portugal não tem um imposto de saída geral sobre mais-valias latentes para pessoas singulares. Ao contrário do vizinho espanhol, pode transferir a residência fiscal para Andorra com uma carteira de ações valorizada sem que essa valorização latente seja tributada no momento da saída. A jurisprudência europeia sobre a livre circulação de pessoas pesou historicamente nessa opção legislativa portuguesa.

A exceção que apanha desprevenido: o artigo 10.º-A do CIRS

Há, porém, uma exceção precisa — e relevante para quem estruturou o património através de holdings. O artigo 10.º-A do Código do IRS determina que, ao perder a qualidade de residente em território português, são tributadas como mais-valias as valorizações que ficaram em diferimento ao abrigo do regime de neutralidade fiscal: permutas de partes sociais, fusões, cisões e transmissões de património (artigo 38.º).

Em termos práticos: se em algum momento trocou as ações da sua empresa por participações numa holding em regime de neutralidade — operação comum de reorganização — essa mais-valia não foi tributada na altura; ficou adiada. A mudança de residência para Andorra fecha o diferimento: o valor que não foi tributado na permuta é tributado no ano da perda da residência, à taxa especial de 28 % aplicável às mais-valias mobiliárias.

O contexto pós-NHR

Com o fim do regime dos residentes não habituais e a sua substituição pelo IFICI, o mapa da otimização fiscal portuguesa mudou. Para perfis patrimoniais (dividendos, mais-valias, rendimentos passivos), Andorra oferece um quadro estrutural: IRPF máximo de 10 %, ausência de imposto sobre o património e um custo de vida competitivo face a Lisboa ou ao Porto — uma comparação que fazemos em detalhe no nosso Andorra vs Espanha.

Antes de mudar

A ausência de exit tax geral não dispensa planeamento: a data de perda da residência, o critério dos 183 dias, o historial de operações em neutralidade fiscal e a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Andorra determinam a fatura final. Se fez reorganizações societárias na última década, o artigo 10.º-A é o primeiro ponto a auditar com um assessor especializado no eixo Portugal–Andorra; e se o seu projeto passa por Espanha, veja o nosso guia do exit tax espanhol. Para estimar a fiscalidade recorrente como residente andorrano, use a nossa calculadora.

Fontes: artigo 10.º-A e artigo 72.º do CIRS (Portal das Finanças, texto consolidado); artigo 95 bis Ley 35/2006 (BOE); artigo 167 bis CGI (impots.gouv.fr). Dados verificados em 16 de julho de 2026.

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