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Lei Omnibus 2 de Andorra: O Que Mudou para a Residência, o Investimento e os Impostos em 2026

A Lei Omnibus 2 elevou a residência passiva a 1M€, duplicou impostos imobiliários para estrangeiros e tornou o depósito AFA não reembolsável. Análise 2026.

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Pesquisado pela equipa editorial do Andorra Tax Calculator Dados fiscais verificados com fontes oficiais Última atualização: março 2026

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Em 22 de janeiro de 2026, o Parlamento andorrano aprovou a Lei 2/2026 — oficialmente a Llei de continuïtat i consolidació de les mesures per al creixement sostenible (Lei de Continuidade e Consolidação das Medidas para o Crescimento Sustentável). Publicada no Boletim Oficial (BOPA) a 12 de fevereiro e em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, esta legislação — comummente conhecida como Lei Omnibus 2 — representa a revisão mais significativa do quadro de residência e investimento estrangeiro de Andorra em anos.

A Lei Omnibus 2 converte as medidas de emergência em matéria de habitação e imigração introduzidas pela Lei Omnibus original de 2025 (Lei 5/2025) num quadro regulatório permanente e plurianual. Para empreendedores, investidores e qualquer pessoa que considere mudar-se para Andorra, as mudanças são substanciais: limiares de investimento mais elevados, impostos imobiliários duplicados para estrangeiros, contribuições governamentais não reembolsáveis e requisitos de substância mais rigorosos para a residência ativa.

Este guia detalha cada mudança importante e as suas implicações práticas.

Por Que a Lei Omnibus 2 Foi Aprovada

O mercado imobiliário de Andorra tem estado sob pressão extrema. Desde 2019, os preços dos imóveis dispararam cerca de 47%, atingindo uma média de 4.582 € por metro quadrado no início de 2024. Em zonas premium como Les Escaldes, os preços subiram mais de 20% num único ano. As rendas seguiram uma trajetória semelhante, empurrando os residentes de longa data para fora das habitações acessíveis.

A Lei Omnibus de 2025 introduziu medidas de emergência — limites ao investimento estrangeiro, impostos imobiliários progressivos, moratórias sobre arrendamentos turísticos e poderes para mobilizar imóveis vagos. Contudo, essa legislação foi concebida como uma resposta a médio prazo, com várias disposições programadas para expirar no final de 2025.

A Lei Omnibus 2 responde à questão do que vem a seguir: converte essas soluções temporárias num quadro estável e previsível alinhado com a visão de desenvolvimento de Andorra até 2030. Os objetivos declarados do governo são o crescimento populacional controlado, habitação adequada para residentes permanentes, proteção ambiental e uma economia diversificada menos dependente do investimento especulativo.

Residência Passiva: Investimento Mínimo Sobe para 1 Milhão de Euros

A mudança mais destacada é o aumento do investimento mínimo necessário para a residência passiva (residència sense activitat lucrativa) — o equivalente andorrano de um “Golden Visa”.

Antes (2025)

RequisitoMontante
Investimento mínimo em ativos andorranos600.000 €
Depósito AFA (titular principal)50.000 € (reembolsável)
Depósito AFA (por dependente)12.000 € (reembolsável)

Depois (Lei Omnibus 2, 2026)

RequisitoMontante
Investimento mínimo em ativos andorranos1.000.000 €
Mínimo por imóvel (via imobiliária)800.000 €
Contribuição para o Fundo de Habitação (via alternativa)400.000 € (sem alteração)
Pagamento AFA (titular principal)50.000 € (não reembolsável)
Pagamento AFA (por dependente)12.000 € (não reembolsável)

O investimento pode assumir várias formas: imóveis, ações em empresas andorranas, instrumentos financeiros autorizados ou fundos de investimento coletivo andorranos. Contudo, os investimentos em instrumentos financeiros e fundos passam a ter um limite de 36 meses — após três anos, o capital deve ser redirecionado para outras classes de ativos elegíveis como imóveis ou participações em empresas.

A via do Fundo de Habitação mantém-se acessível a 400.000 €, oferecendo um acesso mais económico para candidatos dispostos a contribuir para o desenvolvimento da habitação social de Andorra em vez de adquirir ativos pessoais.

Os residentes passivos devem continuar a demonstrar rendimentos anuais de pelo menos 300% do salário mínimo andorrano (aproximadamente 54.912 € em 2026, com base num salário mínimo de 1.525,33 €/mês), mais 100% adicionais por dependente. O requisito de permanência mínima de 90 dias por ano mantém-se inalterado.

O Depósito AFA Torna-se Não Reembolsável

Esta é uma mudança fundamental na lógica financeira de obtenção de residência em Andorra. No regime anterior, a contribuição de 50.000 € para a AFA (mais 12.000 € por dependente) era um depósito reembolsável — essencialmente uma caução que se recuperava ao deixar o país.

Com a Lei Omnibus 2, estes pagamentos passam a ser definitivos e não reembolsáveis. A única exceção é se o pedido inicial de imigração for indeferido — nesse caso, os fundos são devolvidos. Mas para quem obtém a residência e posteriormente deixa Andorra, o dinheiro permanece com o Estado.

Esta alteração aplica-se tanto a residentes passivos como a residentes ativos por conta própria. O governo anunciou isenções ou regimes especiais para profissionais independentes nos setores da economia digital, inovação e alta tecnologia, embora os detalhes venham a ser desenvolvidos por regulamentação posterior. Isto é particularmente relevante para traders de cripto e empresas de blockchain que operam sob a Lei de Ativos Digitais e o regime fiscal de criptomoedas de Andorra.

Para efeitos de planeamento prático, qualquer pessoa que solicite a residência em 2026 deve tratar o pagamento AFA como um custo irrecuperável e não como um depósito restituível. Para uma família de quatro pessoas (dois adultos, dois dependentes), os pagamentos não reembolsáveis totalizam 74.000 €.

Imposto sobre Investimento Imobiliário Estrangeiro: Duplicado

A Lei Omnibus 2 aumenta significativamente a carga fiscal sobre as compras de imóveis por investidores estrangeiros.

Taxas anteriores (2025)

OperaçãoTaxa
Primeiro imóvel3%
Segundo imóvel5%
Terceiro e seguintes / promotores10%

Novas taxas (Lei Omnibus 2, 2026)

OperaçãoTaxa
Primeiro imóvel6%
Segundo imóvel e seguintes10%
Promotores10%

As taxas para primeiro e segundo imóveis duplicaram efetivamente. Para um residente passivo que adquira um apartamento de 800.000 € (o novo mínimo), só o imposto sobre investimento estrangeiro ascende agora a 48.000 € — contra 24.000 € com a taxa anterior de 3%.

A lei define “investidor estrangeiro” como uma pessoa não residente ou um residente andorrano que tenha sido efetivamente residente durante menos de 3 anos nos 10 anteriores. Isto significa que os residentes recém-chegados continuam a ser tratados como investidores estrangeiros para efeitos do imposto imobiliário, com algumas nuances para períodos dedicados a estudos em Andorra.

Os pedidos de investimento imobiliário estrangeiro submetidos antes da entrada em vigor da lei são processados com as taxas anteriores — uma disposição transitória importante.

Limites de Propriedade para Compradores Estrangeiros

A Lei Omnibus 2 mantém os limites quantitativos de propriedade para investidores estrangeiros:

Tipo de imóvelMáximo
Terrenos1
Casas1
Apartamentos2
Lugares de estacionamento6

Ultrapassar estes limites é possível mas exige comprometer os imóveis em programas de arrendamento de longa duração regulados pelo governo durante pelo menos 10 anos. A partir de 2026, estes imóveis devem também cumprir normas de eficiência energética e ambientais.

As promoções imobiliárias lideradas por investidores estrangeiros devem afetar pelo menos 50% das unidades ao arrendamento regulado de longa duração para residentes andorranos.

Residência Ativa: Requisitos de Substância Mais Rigorosos

Para os empreendedores que utilizam a via de residência ativa (trabalhador independente, categoria J.1), a Lei Omnibus 2 introduz controlos mais rigorosos sobre a atividade económica real.

A contribuição de 50.000 € para a AFA de residentes independentes também se torna não reembolsável. Preveem-se isenções para profissionais dos setores da economia digital, inovação e alta tecnologia.

Mais significativamente, a lei reforça os controlos de substância nas renovações aos 2 e 5 anos. As autoridades de imigração e o Ministério da Economia partilham agora dados e realizam revisões conjuntas para verificar que os planos de negócio declarados estão efetivamente a ser implementados. As revisões avaliam empregados reais, receitas genuínas, relações documentadas com clientes e presença verificável em escritório.

As empresas consideradas como existindo principalmente como veículos de residência — sem substância económica real — enfrentam sanções específicas: não renovação de autorizações, penalidades financeiras e períodos de espera obrigatórios antes de nova candidatura.

Para os empreendedores genuínos, a mensagem é clara: estruture a sua empresa andorrana com substância real desde o primeiro dia.

Trabalhadores Transfronteiriços: Controlos Reforçados

A Lei Omnibus 2 endurece os requisitos para os trabalhadores transfronteiriços (frontaliers) — pessoas que vivem em França ou Espanha mas trabalham em Andorra. A renovação das autorizações pode agora ser recusada se as condições que originalmente justificaram a autorização já não se verificarem.

Novos procedimentos de recrutamento na origem estão a ser desenvolvidos por regulamentação, e as empresas que contratem serviços de empresas estrangeiras enfrentam requisitos de notificação reforçados.

Medidas de Habitação: Arrendamentos Turísticos, Imóveis Vagos e Sustentabilidade

Moratória sobre arrendamento turístico: A restrição sobre novas licenças de alojamento turístico continua, protegendo a oferta de arrendamento de longa duração.

Mobilização de imóveis vagos: O governo mantém os poderes para recolocar imóveis vagos no mercado de arrendamento. Os imóveis vagos há mais de dois anos já estão sujeitos a um imposto especial de 5,05 € por metro quadrado de área útil.

Metas plurianuais de habitação: A lei introduz objetivos de planeamento até 2030 que cobrem a oferta habitacional, tetos de população e capacidade de infraestrutura por paróquia.

Controlo de rendas: Os esquemas de renda controlada pelo governo são prolongados e indexados à inflação.

O Que Não Mudou: As Vantagens Fiscais Fundamentais de Andorra

É importante reconhecer o que a Lei Omnibus 2 não afeta. A estrutura fiscal fundamental de Andorra permanece inalterada — a mesma que a torna atrativa na nossa comparação fiscal Andorra vs Espanha:

ImpostoTaxa
IRS máximo (IRPF)10% (primeiros 24.000 € isentos)
Imposto sobre sociedades (IS)10% (5% se lucros ≤ 50.000 €)
Dividendos de empresas andorranas0%
Mais-valias (ações detidas >10 anos ou ≤25% participação)0%
IVA (IGI)4,5%
Imposto sobre o patrimónioInexistente
Imposto sobre heranças/doaçõesInexistente

A Lei Omnibus 2 diz respeito ao acesso à residência e ao investimento imobiliário — não aos impostos que tornam Andorra atrativa. Uma vez residente, o tratamento fiscal dos seus rendimentos, dividendos e mais-valias é exatamente o mesmo de antes.

Disposições Transitórias

A lei inclui importantes cláusulas de salvaguarda de direitos adquiridos. Os pedidos de residência passiva ou ativa apresentados antes de 13 de fevereiro de 2026 (data de entrada em vigor) continuam a ser processados segundo os requisitos anteriores. Igualmente, os pedidos de investimento imobiliário estrangeiro apresentados antes desta data estão sujeitos às taxas anteriores.

Para os residentes independentes, aqueles que possam demonstrar um acordo prévio dentro dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei podem também beneficiar do regime transitório.

Impacto Prático: O Que Isto Significa para Cada Perfil

Investidores passivos e reformados

O custo de entrada aumentou substancialmente. Entre o limiar de investimento mais elevado (1 milhão €), o pagamento AFA não reembolsável (50.000 €+) e o imposto imobiliário duplicado (6% sobre o primeiro imóvel), um residente passivo que compre imóveis em 2026 compromete aproximadamente 1,1 milhões de euros antes de quaisquer custos de vida. Isto representa um aumento de cerca de 67% face aos requisitos de 2025.

A via do Fundo de Habitação a 400.000 € continua a ser a opção mais económica.

Empreendedores (residência ativa)

Para os empreendedores genuínos, o impacto prático é mais contido. A mudança-chave é o pagamento AFA não reembolsável — um custo de 50.000 € em vez de um depósito temporário. No restante, a via de residência ativa permanece acessível para quem estabeleça negócios reais com substância genuína. O nosso guia para freelancers e nómadas digitais em Andorra detalha o processo de instalação ao abrigo das novas regras.

Investidores imobiliários

Os compradores estrangeiros de imóveis enfrentam custos de entrada mais elevados (6-10% de imposto sobre investimento) e requisitos operacionais mais rigorosos. O investimento imobiliário em Andorra continua viável mas exige uma modelação financeira mais cuidadosa.

Andorra em Contexto: Ainda Competitiva?

Com barreiras de entrada mais elevadas, a questão natural é se Andorra continua competitiva face a alternativas como Portugal, Espanha, Dubai ou o Reino Unido.

A resposta é claramente sim — mas para um grupo mais seleto. Com um IRS máximo de 10%, imposto sobre dividendos de 0%, mais-valias de 0% sobre ações detidas a longo prazo, IGI de 4,5% e sem imposto sobre o património nem heranças, as vantagens fiscais permanentes de Andorra superam largamente os custos de entrada mais elevados. Um empreendedor que poupe entre 30.000 e 50.000 € por ano em impostos face a Espanha ou França recupera o limiar de investimento aumentado em poucos anos.

A Lei Omnibus 2 reflete a mudança deliberada de Andorra de volume para qualidade. O governo quer menos residentes, mas mais comprometidos e com maior capacidade económica, que contribuam para a economia local. Neste contexto, a migração milionária recorde de 2025 — 142.000 relocalizações a nível global — demonstra que o capital móvel procura ativamente exatamente o que Andorra oferece.

Conclusão

A Lei Omnibus 2 marca a transição de Andorra de uma resposta reativa de crise para uma estratégia deliberada de longo prazo. As regras são mais rigorosas, os custos mais elevados e os requisitos de substância são reais. Mas a proposta fundamental — um dos ambientes fiscais mais favoráveis da Europa, combinado com segurança, qualidade de vida e conveniência geográfica — não mudou.

Para empreendedores e investidores que preencham os requisitos, Andorra em 2026 oferece as mesmas vantagens fiscais de sempre. A diferença é que aceder a essas vantagens exige agora um compromisso inicial maior. Dada a magnitude das poupanças fiscais contínuas, esse compromisso continua a amortizar-se notavelmente rápido.

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Fontes

  1. Advantia Assessors — “Lei Omnibus 2: mudanças na residência e investimento em Andorra”.
  2. Augé Legal & Fiscal — “Lei Omnibus 2 Andorra: Mudanças na Residência e Investimento”.
  3. FintaxAndorra — “Lei de Crescimento Sustentável de Andorra 2026”.
  4. Immigrant Invest — “Novas regras de residência por investimento em Andorra: mínimo de 1M €”.
  5. Nordic Star Law Offices — “Reforma da autorização de residência por investimento em Andorra (2026)”.
  6. AndorraInc — “Residência passiva em Andorra (por investimento): requisitos 2026”.
  7. Cases & Lacambra — “Legal Flash: Lei de reforma andorrana”.
  8. Bloomberg Tax — “Andorra publica a lei orçamental de 2026”.

Aviso legal: Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As situações regulatórias são individuais e sujeitas a alterações. Consulte sempre um profissional jurídico qualificado antes de tomar decisões de residência ou investimento.

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